Artigos 1 a 3 da Constituição
Valmir Sarmento
C
(início)
Bm G A Art. 1º A República Federativa do Brasil, Bm G A formada pela união indissolúvel Bm G A dos Estados e do DF, e Municípios Bm G A Bm constitui-se em Estado Democrático de Direito G A e tem como fundamentos: Bm I - soberania; II - cidadania III - dignidade da pessoa humana; A A#º Bm IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Em Bm V - pluralismo político. Em F#7 Bm
V - pluralismo político.
Parágrafo único.
C G
Todo o poder emana do povo,
Bb F C
que o exerce por meio de representantes eleitos
G Bb F
ou diretamente, (2X)
F C
nos termos desta Constituição.
C G
Art. 2º São Poderes da União, independentes
Dm F
e harmônicos entre si, (2X)
C G Dm F C
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (2X)
D G A G D G A
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República:
Em A D Bm
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Em A D D/F#
II - garantir o desenvolvimento nacional;
G D/F# Em A
III - erradicar a pobreza e a marginalização
D/F# G D/F# Em A
e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
D/F# G D G D
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
G D Em
de origem, raça, sexo, cor, idade
D/F# G D G D
[promover o bem de todos, sem preconceitos
G D
de origem, sexo, cor, idade]
Em A D
e quaisquer outras formas de discriminação.
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