Mandado de Segurança

Cante Direito

Tom original: G Capotraste: Sem capotraste Acordes: 2
G

(início)

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Mandado de segurança é
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O instrumento a ser utilizado
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Para proteger direito líquido e certo
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Não amparado por habeas corpus
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Ou habeas data
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Quando o responsável pela ilegalidade
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Ou abuso de poder for autoridade pública
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Ou agente de pessoa jurídica
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No exercício de atribuições do poder público
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Pode ser coletivo ou individual
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O que vai diferenciar
É se o impetrante for
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Também o dono do direito reclamado
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O mandado de segurança é individual
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Porém se for impetrado por partido político
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Com representação no congresso nacional
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Com pelo menos um deputado federal
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Ou senador ou por organização sindical
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Entidade de classe ou associação
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Legalmente constituída
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E em funcionamento há
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Pelo menos um ano
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Em defesa dos interesses de seus membros ou associados
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O mandado de segurança será coletivo
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É considerada ação subsidiária
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Por só poder ser utilizada
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Quando não couber habeas corpus ou habeas data
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As condições de admissibilidade da ação são o direito líquido e certo
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Que não é obscuro e duvidoso
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Não cabendo por isso dilação probatória
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E o ato ilegal ou com abuso de poder
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O paciente tem o prazo decadencial de cento e vinte dias
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Para impetrar o manda do de segurança
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Contados a partir da data que tomou conhecimento oficialmente
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Do ato que o preju
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Do ato que o preju
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Do ato que o preju
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Do ato que o prejudicou
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Mandado de segurança é o instrumento a ser utilizado
       D7
Contra o ato que o preju
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Contra o ato que o preju
       D7
Contra o ato que o prejudicou

Final

A7  D7  A7  D7  A7
Cifra adaptada de fontes públicas. Direitos da composição pertencem aos autores e gravadoras originais. Esta página é parte do projeto educacional Mania de Músico.
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